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Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.