Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), , em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 149.392.314,00 (cento e quarenta e nove milhões, trezentos e noventa e dois mil, trezentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Marinha, do Ministério da Aeronáutica, do Tribunal de Contas da União e do Senado Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 19.159.181,00 (dezenove milhões, cento e cinqüenta e nove mil, cento e oitenta e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor de Operações de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$77.355.000,00 (setenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 1º, II - Advogado da União;...
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 9.095.000,00 (nove milhões, noventa e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de CR$ 2.475.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$348.690.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e noventa mil reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62 DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...