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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 08 de Junho de 2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 343.512.965,00 (trezentos e quarenta e três milhões, quinhentos e doze mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Dezembro de 2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 6.563.592,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Dezembro de 2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 54.948.581,00 (cinqüenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

  • Lei Complementar115 de 26/12/2002

    Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

  • Decreto-Lei2.212 de 31/12/1984

    Art. 1º, Parágrafo Único, III, b - Encargos Financeiros da União;...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Abril de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Setembro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.595.434,00 (hum milhão, quinhentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Novembro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.