Decreto de 8 de Junho de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 343.512.965,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso I, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 343.512.965,00 (trezentos e quarenta e três milhões, quinhentos e doze mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2000