Decreto de 8 de Junho de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 343.512.965,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso I, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 343.512.965,00 (trezentos e quarenta e três milhões, quinhentos e doze mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2000