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Artigo 1º do Decreto de 8 de Junho de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 343.512.965,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 343.512.965,00 (trezentos e quarenta e três milhões, quinhentos e doze mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.