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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida Provisória838 de 30/05/2018

    Art. 4º, §3º - Na hipótese de, ao final do período de concessão da subvenção econômica, haver crédito para a União em decorrência da aplicação da metodologia prevista no § 1º, os beneficiários deverão recolher à União o valor apurado, no prazo e na forma previstos em regulamento.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Dezembro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Julho de 1993

    Art. 1º - Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, no valor de Cr$ 200.000.000,00, (duzentos milhões de cruzeiros), o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.556, de 28 de dezembro de 1992 , e aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto-Lei2.096 de 27/12/1983

    Art. 1º - Os atuais valores dos vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.001, de 04 de janeiro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

  • Decreto Não Numeradode 04 de Julho de 2012

    Art. 1º - Fica autorizada a transferência de recursos da União, para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais), por meio de crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto na Lei nº 12.581, de 29 de dezembro de 2011, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), inscritos em Restos a Pagar, e na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais).

  • Medida Provisória128 de 09/02/1990

    Art. 3º - O Tribunal de Contas da União determinará os ajustes a serem procedidos em razão de diferenças que venham a ocorrer entre as cotas de participação calculadas com base nos critérios estabelecidos no artigo 2º desta Medida Provisória e aquelas definidas em conformidade com a Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989.

  • Medida Provisória145 de 15/03/1990

    Art. 2º, §1º - Até a publicação dos coeficientes individuais de participação calculados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989, os recursos relativos à arrecadação do IPI, a partir do mês de janeiro de 1990, serão creditados aos beneficiários com base nos mesmos coeficientes de rateio definidos neste artigo.

  • Medida Provisória346 de 22/01/2007

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 452.183.639,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, cento e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.