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Medida Provisória 128 de 9 de Fevereiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Brasília, 9 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1990