Decreto de 4 de Julho de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no Decreto nº 2.673, de 16 de junho de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a transferência de recursos da União, para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais), por meio de crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto na Lei nº 12.581, de 29 de dezembro de 2011, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), inscritos em Restos a Pagar, e na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais).

Art. 2º

Fica autorizado o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, do seguinte modo:

I

R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais) com recursos da União, conforme disposto no art. 1º ; e

II

R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais) mediante transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia.

Parágrafo único

Fica dispensada a aplicação do art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, relativa aos valores previstos nos incisos I e II do caput.

Art. 3º

A efetivação do aumento de capital ocorrerá mediante deliberação da Assembleia Geral, à medida em que forem transferidos os recursos previstos nos incisos I e II do caput do art. 2º , preservada a equidade na participação no capital social.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Luiz Antonio Rodríguez Elias Guido Mantega Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2012