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Artigo 3º do Decreto de 4 de Julho de 2012

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.

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Art. 3º

A efetivação do aumento de capital ocorrerá mediante deliberação da Assembleia Geral, à medida em que forem transferidos os recursos previstos nos incisos I e II do caput do art. 2º , preservada a equidade na participação no capital social.

Art. 3º do Decreto /2012