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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 4 de Julho de 2012

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.

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Art. 2º

Fica autorizado o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, do seguinte modo:

I

R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais) com recursos da União, conforme disposto no art. 1º ; e

II

R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais) mediante transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia.

Parágrafo único

Fica dispensada a aplicação do art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, relativa aos valores previstos nos incisos I e II do caput.

Art. 2º, I do Decreto /2012