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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida Provisória2.214 de 31/08/2001

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62 DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2176-79 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 6º, Parágrafo Único, III - às operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Março de 1996

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto de 4 de abril de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1994, Seção 1, página 4.869, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Universidade do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, e atuação nos municípios de Conceição do Araguaia, Marabá, Paragominas e Altamira, no mesmo Estado".

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2098-25 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 4º - Fica a União autorizada a, até 30 de junho de 2001, deduzir do valor da prestação mensal estabelecido para os contratos de refinanciamento celebrados ao amparo da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, o valor de depósitos efetuados na Conta Única do Tesouro Nacional, até a data do vencimento da referida prestação, com o fim específico de custear indenizações de demissões de servidores da Administração direta e de entidades da Administração indireta em processo de liquidação, extinção, privatização e fusão.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Maio de 1991

    Art. 1º - Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990 , e aberto através do Decreto nº 99.856, de 20 de dezembro de 1990 , no valor de Cr$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória859 de 26/01/1995

    Art. 5º - Correrá por conta da União o pagamento da remuneração do pessoal militar que desempenhar atividade policial militar em decorrência da presente medida provisória.

  • Medida Provisória795 de 29/12/1994

    Art. 5º - Correrá por conta da União o pagamento da remuneração do pessoal militar que desempenhar atividade policial militar em decorrência da presente medida provisória.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Outubro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 889.252.000,00 (oitocentos e oitenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.