“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Medida Provisória707 de 30/12/2015
Art. 2º - A Lei n º 12.844, de 19 de julho de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8 º (...) (...) § 13. O prazo de prescrição das dívidas de que trata o caput fica suspenso a partir da data de publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2016. § 14. As operações de risco da União, enquadradas neste artigo, não devem ser encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa da União até 31 de dezembro de 2016. (...) § 23. Fica suspenso o encaminhamento para cobrança judicial referente às operações enquadráveis neste artigo até 31 de dezembro de 2016." (NR) "Art. 9 º (...) (...) § 4 º O praz...
- Decreto Não Numeradode 23 de Julho de 1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 14 de Julho de 1993
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor dos Ministérios da Justiça, do Exército e da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.670.000.000,00 (quarenta e cinco bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 1999
Art. 1º - Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), no que concerne ao Ministério da Fazenda.
- Decreto-Lei2.168 de 29/10/1984
Art. 1º, §2º - É facultado ao Ministro da Fazenda estender a isenção à importação de matérias-primas, sem similar nacional, em quantidade equivalente àquela inutilizada no estoque e àquela utilizada na produção de bens perdidos pelo industrial em virtude da inundação.
- Medida Provisória1.031 de 23/02/2021
Art. 9º, §1º, III - gerir contratos de financiamento que utilizem recursos da RGR celebrados até 17 de novembro de 2016 e administrar os bens da União sob administração da Eletrobras previstos no Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974 ; e...
- Decreto Não Numeradode 28 de Novembro de 2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 1.036.680,00 (um milhão, trinta e seis mil, seiscentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Medida Provisória686 de 30/07/2015
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00 (nove bilhões, oitocentos e vinte milhões, seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.