Decreto de 23 de Julho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alínea "b", e inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de julho de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
de Operação de Crédito Externa, em moeda, no montante de R$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil reais);
do cancelamento parcial de dotação da Reserva de Contingência, no montante de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1999