Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 23 de Julho de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
de Operação de Crédito Externa, em moeda, no montante de R$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil reais);
II
do cancelamento parcial de dotação da Reserva de Contingência, no montante de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.