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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 23 de Julho de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

de Operação de Crédito Externa, em moeda, no montante de R$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil reais);

II

do cancelamento parcial de dotação da Reserva de Contingência, no montante de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /1999