“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Decreto767 de 05/03/1993
Art. 3 - Ficam transferidos para a Advocacia-Geral da União o acervo documental e os bens patrimoniais da extinta Consultoria Geral da República .
- Decreto10.644 de 11/03/2021
Art. 2, §6° - No curso da inventariança, o Comando da Aeronáutica poderá adotar procedimentos administrativos voltados à utilização da área, observados o interesse público e as normas aplicáveis aos bens imóveis de domínio da União.
- DecretoDecreto de 02 de Abril de 2002
Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração das usinas hidrelétricas São João e Cachoeirinha e dos sistemas de transmissão de interesse restrito das centrais geradoras passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.
- DecretoDecreto de 08 de Novembro de 2002
Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração das Usinas Hidrelétricas Caçu e Barra dos Coqueiros e do sistema de transmissão de interesse restrito das centrais geradoras passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.
- DecretoDecreto de 08 de Novembro de 2002
Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Salto do Rio Verdinho e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.
- Decreto5.035 de 05/04/2004
Art. 1 - A União assumirá despesas de responsabilidade civil perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira e operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
- Decreto370 de 19/12/1991
Art. 3, IV - efetuar o arrolamento dos bens imóveis e encaminhá-los ao Departamento de Patrimônio da União para os registros competentes, pelo Ministério da Saúde;...
- Decreto68.104 de 22/01/1971
Art. 21, II - Bens móveis e imóveis doados, legados ou adquiridos por qualquer forma.