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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto767 de 05/03/1993

    Art. 3 - Ficam transferidos para a Advocacia-Geral da União o acervo documental e os bens patrimoniais da extinta Consultoria Geral da República .

  • Decreto10.644 de 11/03/2021

    Art. 2, §6° - No curso da inventariança, o Comando da Aeronáutica poderá adotar procedimentos administrativos voltados à utilização da área, observados o interesse público e as normas aplicáveis aos bens imóveis de domínio da União.

  • DecretoDecreto de 02 de Abril de 2002

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração das usinas hidrelétricas São João e Cachoeirinha e dos sistemas de transmissão de interesse restrito das centrais geradoras passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.

  • DecretoDecreto de 08 de Novembro de 2002

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração das Usinas Hidrelétricas Caçu e Barra dos Coqueiros e do sistema de transmissão de interesse restrito das centrais geradoras passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.

  • DecretoDecreto de 08 de Novembro de 2002

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Salto do Rio Verdinho e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.

  • Decreto5.035 de 05/04/2004

    Art. 1 - A União assumirá despesas de responsabilidade civil perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira e operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.

    • Decreto370 de 19/12/1991

      Art. 3, IV - efetuar o arrolamento dos bens imóveis e encaminhá-los ao Departamento de Patrimônio da União para os registros competentes, pelo Ministério da Saúde;...

    • Decreto68.104 de 22/01/1971

      Art. 21, II - Bens móveis e imóveis doados, legados ou adquiridos por qualquer forma.