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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei4.109 de 20/07/1962

    Art. 13, §3º - As estações de radiodifusão e televisão de qualquer potência, inclusive as de propriedade da União, dos Estados, Distrito Federal e Territórios, Municípios, Autarquias, Sociedades de Economia e Fundações, nos 60 (sessenta) dias anteriores às 48 (quarenta e oito) horas do pleito de cada Circunscrição Eleitoral do País, reservarão diàriamente duas (2) horas para propaganda política gratuita, sendo uma delas durante o dia, entre as 13 (treze) e as 18 (dezoito) horas e outra à noite entre as 20 (vinte) e as 22 (vinte e duas) horas sob critério de rigorosa rotatividade aos diferentes partidos, e distribuídas entre êles na proporç...

  • Lei3.178 de 11/06/1957

    Art. 1º - Fica doada à Prefeitura Municipal de Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para os fins de execução do Plano da Cidade, uma área de terreno de setenta e cinco metros de extensão por quinze metros de largura de terreno que faz parte do patrimônio da União, onde se encontra o prédio n. 884, sito à Avenida Beira-Mar (Boa Viagem), localizado entre os prédios ns. 5.262 e 5.388 da mencionada via pública a fim de ser prolongada a Rua Verces Mares, que estabelecerá ligação entre as Avenidas Canal de Setubai e Beira-Mar de acôrdo com a planta organizada em 1947, devendo a respectiva escritura de doação ser assinada por quem de direito entr...

  • Lei10.199 de 14/02/2001

    Art. 1º, §7º - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES poderá utilizar recursos dos depósitos especiais referidos no caput deste artigo, para conceder financiamentos aos Estados e às entidades por eles direta ou indiretamente controladas, no âmbito de programas instituídos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, tendo em vista as competências que lhe confere o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e destinados à expansão do nível de emprego no País, podendo a União, mediante a apresentação de contragarantias adequadas, prestar garantias parciais a operações da espécie, desde que ju...

  • Lei119 de 25/11/1935

    Art. 3º - As instituições interessadas solicitarão no primeiro trimestre de cada anno, em requerimento sellado subscripto por seu representante legal, e dirigido ao ministro da Educação e Saude Publica, o auxilio de que carecem, provando com documentos habeis : 1º, que se acham legalmente constituidas com personalidade juridica e com funccionamento permanente ha mais de um anno; 2º, que o seu fim se enquadra em um dos casos previatos no art. 2º; 3º, que não recebem outra qualquer subvenção ou auxilio da União, nem dispõem de recursos proprios sufficientes para o custeio das suaa despesas e desenvolvimento dos seus serviços; 4º, que prestam...

  • Lei7.477 de 19/05/1986

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do terreno de propriedade da União Federal, com área de 37.256,20 m² (trinta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e das benfeitorias no mesmo existentes, situado no lugar denominado II Distrito, no Município de Foz do Iguaçu, pelos terrenos de propriedade da Itaipu-Binacional e que constituem os lotes nºs 7 e 179, com áreas de 6.080,00 m² (seis mil e oitenta metros quadrados) e 30.197,00 m² (trinta mil, cento e noventa e sete metros quadrados), respectivamente, situados à margem da Estrada de Rodagem BR-...

  • Lei5.646 de 10/12/1970

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignados no vigente Orçamento aos subanexos 06.00.00 e 28.00.00, a saber: Cr$1,00 06.00.00 JUSTIÇA MILITAR 06.12.00 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10a Região Militar 01.06.2.023 Processamento de Causa da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar 3.1.2.0 Material de Consumo(...) 721 3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros(...) 6.956 4.1.4.0 Material Permanente(...) 7.503 28.00.00 Encargos Gerais da União 28.02.00 Recursos sob Supe...

  • Lei8.571 de 29/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$102.306.532.000,00 (cento e dois bilhões, trezentos e seis milhões, quinhentos e trinta e dois mil cruzeiros), na forma do Anexo I desta Lei, para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda, Secretaria de Planejamento, Orçamento ...

  • Lei9.827 de 27/08/1999

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 , com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2º (...)" " Parágrafo único . O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo-lhes permitida a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em Portaria do Ministério de Minas e Energia, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, respeitados os direitos minerário...