Lei nº 5.646 de 10 de dezembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - em favor da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10ª Região Militar o crédito especial de Cr$ 21.180,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - em favor da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10a Região Militar o crédito especial de Cr$ 21.180,00 (vinte e um mil, cento e oitenta cruzeiros) para atender encargos de Salário-Família e de Despesas de Exercícios Anteriores.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignados no vigente Orçamento aos subanexos 06.00.00 e 28.00.00, a saber:
Cr$1,00
06.00.00 JUSTIÇA MILITAR
06.12.00 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10a Região Militar
01.06.2.023 Processamento de Causa da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar
3.1.2.0 Material de Consumo(...) 721
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros(...) 6.956
4.1.4.0 Material Permanente(...) 7.503
28.00.00 Encargos Gerais da União
28.02.00 Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
18.00.2.006 Fundo de Reserva Orçamentária (artigo 91 do Decreto-lei nº 200-67)
3.2.6.0 Fundo de Reserva Orçamentária(...) 6.000
TOTAL(...) 21.180

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1970