Lei nº 5.646 de 10 de dezembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - em favor da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10ª Região Militar o crédito especial de Cr$ 21.180,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - em favor da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10a Região Militar o crédito especial de Cr$ 21.180,00 (vinte e um mil, cento e oitenta cruzeiros) para atender encargos de Salário-Família e de Despesas de Exercícios Anteriores.
Cr$1,00 | ||
06.00.00 | JUSTIÇA MILITAR | |
06.12.00 | 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10a Região Militar | |
01.06.2.023 | Processamento de Causa da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar | |
3.1.2.0 | Material de Consumo(...) | 721 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros(...) | 6.956 |
4.1.4.0 | Material Permanente(...) | 7.503 |
28.00.00 | Encargos Gerais da União | |
28.02.00 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
18.00.2.006 | Fundo de Reserva Orçamentária (artigo 91 do Decreto-lei nº 200-67) | |
3.2.6.0 | Fundo de Reserva Orçamentária(...) | 6.000 |
TOTAL(...) | 21.180 |
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1970