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Lei 3.178 de 11 de Junho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica doada à Prefeitura Municipal de Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para os fins de execução do Plano da Cidade, uma área de terreno de setenta e cinco metros de extensão por quinze metros de largura de terreno que faz parte do patrimônio da União, onde se encontra o prédio n. 884, sito à Avenida Beira-Mar (Boa Viagem), localizado entre os prédios ns. 5.262 e 5.388 da mencionada via pública a fim de ser prolongada a Rua Verces Mares, que estabelecerá ligação entre as Avenidas Canal de Setubai e Beira-Mar de acôrdo com a planta organizada em 1947, devendo a respectiva escritura de doação ser assinada por quem de direito entre a doadora e a donatária.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1957