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Artigo 1º da Lei nº 3.178 de 11 de Junho de 1957

Doa área de terreno à Prefeitura Municipal de Recife, no Estado de Pernambuco, para execução do Plano da Cidade.

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Art. 1º

Fica doada à Prefeitura Municipal de Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para os fins de execução do Plano da Cidade, uma área de terreno de setenta e cinco metros de extensão por quinze metros de largura de terreno que faz parte do patrimônio da União, onde se encontra o prédio n. 884, sito à Avenida Beira-Mar (Boa Viagem), localizado entre os prédios ns. 5.262 e 5.388 da mencionada via pública a fim de ser prolongada a Rua Verces Mares, que estabelecerá ligação entre as Avenidas Canal de Setubai e Beira-Mar de acôrdo com a planta organizada em 1947, devendo a respectiva escritura de doação ser assinada por quem de direito entre a doadora e a donatária.