Artigo 2º da Lei nº 3.178 de 11 de Junho de 1957
Doa área de terreno à Prefeitura Municipal de Recife, no Estado de Pernambuco, para execução do Plano da Cidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.