“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei2.985 de 30/11/1956
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação constante do Orçamento Geral da União (Lei nº 2.665, de 12 de dezembro de 1955) , para o exercício de 1956: Verba 10.00 - Custeio. Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.17 - Gratificação de função. 0.05 - Justiça do Trabalho. 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 02.01 - 1ª Região.
- Lei14.498 de 23/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG, da Companhia Docas do Pará - CDP, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, crédito suplementar no valor de R$ 113.353.484,00 (cento e treze milhões trezentos e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei2.503 de 04/06/1955
Art. 1º - O Orçamento da União consignará durante 3 (três) anos, no Anexo do Ministério da Educação e Saúde, auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado ao Centro de Pesquisas Pedagógicas, instituído junto à cadeira de Administração Escolar e Educação Comparada da Faculdade Nacional de Filosofia, para realização de investigações sôbre o desenvolvimento da organização e métodos de administração escolar no Brasi1, publicação de seu boletim, excursões de estudos, contrato de professôres estrangeiros, se necessário, e demais atividades relacionadas com seus objetivos.
- Lei4.422 de 29/09/1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral da União ( Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963 ). Anexo 5 - Poder Judiciário Item 01 - Supremo Tribunal Federal Verba 1.0.00 - Custeio Consignação - Pessoal Civil Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas Itens: 01 - Vencimentos: Cr$...
- Lei1.481 de 03/12/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), como refôrço à dotação de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), atribuída ao mesmo Departamento na Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 02 - Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal, 02 - Cursos de Administração, 1) Despesas de qualquer natureza e proveniência com a manutenção de cursos legalmente instituídos e com outras modalidades de aperfeiçoamento e seleção de pessoal, do Anexo nº 5 do Orçamento Geral da União para o co...
- Lei11.447 de 05/01/2007
Art. 2º - A Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A: "Art. 69-A Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) é a autorização para o afastamento total do serviço, concedida a militar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço que a requeira para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) que, sendo servidor público da união ou militar das Forças Armadas, for, de ofício, exercer atividade em órgão público federal situado em outro ponto do território nacional ou no exterior, diverso da localização da organização militar do requerente. § 1º A licença será concedida sempr...
- Lei11.046 de 27/12/2004
Art. 18, II - cedidos para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I do caput e investidos em cargos de natureza especial ou em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) níveis 6, 5 ou 4, ou equivalentes, situação na qual perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no resultado da avaliação institucional do período. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)...
- Lei11.490 de 20/06/2007
Art. 29 - Fica a União, por meio dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, autorizada a delegar competência mediante convênio aos Governadores dos Estados do Amapá, Rondônia e Roraima para a prática de atos relativos à promoção, movimentação, reforma, licenciamento, exclusão, exoneração e outros atos administrativos e disciplinares previstos nos respectivos regulamentos das corporações, relativos aos militares alcançados pelo art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 , e pelo art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.