Decreto95.650 de 19/01/1988Art. 11, Parágrafo Único - O Departamento de Polícia Federal, por sua Divisão de Entorpecentes, manterá informado o Conselho Federal de Entorpecentes acerca de apreensões e de medidas assecuratórias penais relativas a bens imóveis, valores mobiliários e outros bens e valores, determinadas por outras autoridades, que não as da Administração Federal, inclusive judiciárias, indicando as fases em que se encontrem os respectivos procedimentos.