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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 21 de Julho de 2000

    Art. 5, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração do aproveitamento hidrelétrico passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda amortizados, na forma da legislação em vigor.

  • Decreto95.650 de 19/01/1988

    Art. 11, Parágrafo Único - O Departamento de Polícia Federal, por sua Divisão de Entorpecentes, manterá informado o Conselho Federal de Entorpecentes acerca de apreensões e de medidas assecuratórias penais relativas a bens imóveis, valores mobiliários e outros bens e valores, determinadas por outras autoridades, que não as da Administração Federal, inclusive judiciárias, indicando as fases em que se encontrem os respectivos procedimentos.

  • DecretoDecreto de 23 de Abril de 1997

    Art. 3 - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à reversão e aquisição dos bens imóveis de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura dos respectivos contratos.

  • Decreto968 de 29/10/1993

    Art. 11, §2° - Em caso de extinção do Fundo, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio da União.

  • DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1998

    Art. 1 - O inciso II do art. 1º do Decreto de 4 de agosto de 1997, que delega competência ao Ministro de Estado da Fazenda para a prática dos atos que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - aceitar ou recusar, nos termos da legislação aplicável, a dação em pagamento e a doação, com encargo, de bens imóveis à União;" (NR)...

  • Decreto12.260 de 28/11/2024

    Art. 1, II - do acesso a bens e serviços públicos; e...

  • Decreto1.605 de 25/08/1995

    Art. 3, VI - receitas provenientes da alienação de bens móveis da União, no âmbito da assistência social;...

  • DecretoDecreto de 19 de Fevereiro de 2001

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da usina hidrelétrica Itaocara passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.