Lei nº 4.422 de 29 de Setembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em refôrço das seguintes dotações: Verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.01 e 1.1.04 do orçamento vigente (Lei número 4.295-63).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral da União ( Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963 ).
Anexo 5 - Poder Judiciário
Item 01 - Supremo Tribunal Federal
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação - Pessoal Civil
Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas
Itens: 01 - Vencimentos:

a

Despesa do Quadro Permanente 578.441.759,70

b

Despesa do Quadro Suplementar ( Lei 4.279-63 ) 67.168.500,00 Item 09 - Gratificação de Risco de Vida 1.083.040,00 Item 11 - Gratificação Adicional por tempo de serviço 145.477.286,50

a

Cr$
Despesa do Quadro Suplementar ( Lei 4.279-6 3) 33.584.250,00
Total do Item 11 - Gratificação Adicional 179.061.536,50
- Subconsignação 1.1.04 - Diárias
Na base da Lei nº 4.242-63 108.772.068,50
Total Geral da Suplementação 934.526.904,70

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


h.castello branco Milton Campos Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1964