Lei nº 4.422 de 29 de Setembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em refôrço das seguintes dotações: Verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.01 e 1.1.04 do orçamento vigente (Lei número 4.295-63).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Anexo 5 | - Poder Judiciário |
Item 01 | - Supremo Tribunal Federal |
Verba 1.0.00 | - Custeio |
Consignação | - Pessoal Civil |
Subconsignação 1.1.01 | - Vencimentos e vantagens fixas |
Cr$ | Despesa do Quadro Suplementar ( Lei 4.279-6 3) | 33.584.250,00 |
Total do Item 11 | - Gratificação Adicional | 179.061.536,50 |
Na base da Lei nº 4.242-63 | 108.772.068,50 |
Total Geral da Suplementação | 934.526.904,70 |
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
h.castello branco Milton Campos Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1964