JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 4.422 de 29 de Setembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em refôrço das seguintes dotações: Verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.01 e 1.1.04 do orçamento vigente (Lei número 4.295-63).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral da União ( Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963 ).
Anexo 5 - Poder Judiciário
Item 01 - Supremo Tribunal Federal
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação - Pessoal Civil
Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas
Itens: 01 - Vencimentos:

a

Despesa do Quadro Permanente 578.441.759,70

b

Despesa do Quadro Suplementar ( Lei 4.279-63 ) 67.168.500,00 Item 09 - Gratificação de Risco de Vida 1.083.040,00 Item 11 - Gratificação Adicional por tempo de serviço 145.477.286,50

a

Cr$
Despesa do Quadro Suplementar ( Lei 4.279-6 3) 33.584.250,00
Total do Item 11 - Gratificação Adicional 179.061.536,50
- Subconsignação 1.1.04 - Diárias
Na base da Lei nº 4.242-63 108.772.068,50
Total Geral da Suplementação 934.526.904,70
Art. 1º da Lei 4.422 /1964