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Artigo 2º da Lei nº 4.422 de 29 de Setembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em refôrço das seguintes dotações: Verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.01 e 1.1.04 do orçamento vigente (Lei número 4.295-63).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.422 /1964