Lei nº 2.985 de 30 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho' - o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00, em refôrço da Verba 1 Pessoal, do Anexo nº 27, do Orçamento Geral da União, para ocorrer às despesas com funções gratificadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação constante do Orçamento Geral da União (Lei nº 2.665, de 12 de dezembro de 1955) , para o exercício de 1956: Verba 10.00 - Custeio. Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.17 - Gratificação de função. 0.05 - Justiça do Trabalho. 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 02.01 - 1ª Região.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBTISCHEK. Nereu Ramos. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956