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Lei nº 1.481 de 3 de dezembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, do crédito suplementar de Cr$ ... 800.000,00, e dá outras providências.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), como refôrço à dotação de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), atribuída ao mesmo Departamento na Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 02 - Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal, 02 - Cursos de Administração, 1) Despesas de qualquer natureza e proveniência com a manutenção de cursos legalmente instituídos e com outras modalidades de aperfeiçoamento e seleção de pessoal, do Anexo nº 5 do Orçamento Geral da União para o corrente exercício (Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950) .

Art. 2º

Fica sem efeito a parcela de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) na dotação de Cr$ 14.666.320,00 (quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e vinte cruzeiros), atribuída ao Departamento Administrativo do Serviço Público na Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, 05 - Mensalistas, 08 - Serviço de Administração, do Anexo nº 5 do Orçamento Geral da União para o corrente exercício (Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950).

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1951