JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.481 de 3 de dezembro de 1951

Autoriza a abertura, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, do crédito suplementar de Cr$ ... 800.000,00, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica sem efeito a parcela de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) na dotação de Cr$ 14.666.320,00 (quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e vinte cruzeiros), atribuída ao Departamento Administrativo do Serviço Público na Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, 05 - Mensalistas, 08 - Serviço de Administração, do Anexo nº 5 do Orçamento Geral da União para o corrente exercício (Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950).

Art. 2º da Lei 1.481 /1951