Artigo 1º da Lei nº 1.481 de 3 de dezembro de 1951
Autoriza a abertura, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, do crédito suplementar de Cr$ ... 800.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), como refôrço à dotação de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), atribuída ao mesmo Departamento na Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 02 - Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal, 02 - Cursos de Administração, 1) Despesas de qualquer natureza e proveniência com a manutenção de cursos legalmente instituídos e com outras modalidades de aperfeiçoamento e seleção de pessoal, do Anexo nº 5 do Orçamento Geral da União para o corrente exercício (Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950) .