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Artigo 3º da Lei nº 1.481 de 3 de dezembro de 1951

Autoriza a abertura, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, do crédito suplementar de Cr$ ... 800.000,00, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.481 /1951