“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Medida Provisória664 de 30/12/2014
Art. 3º, §3º, II - o cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que:...
- Medida Provisória490 de 07/06/2010
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, sendo:...
- Medida Provisória657 de 13/10/2014
Art. 1º - A Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A. A Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências previstas no § 1º do art. 144 da Constituição, fundada na hierarquia e disciplina, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça. Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de delegado de Polícia Federal, autoridades policiais no âmbito da polícia judiciária da União, são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e p...
- Medida Provisória408 de 26/12/2007
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 2.018.000.961,00 (dois bilhões, dezoito milhões e novecentos e sessenta e um reais);...
- Medida Provisória60 de 15/08/2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...
- Decreto Não Numeradode 24 de Outubro de 2006
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Medida Provisória1.275 de 22/11/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional , no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 2013
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.