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  3. Medida Provisória 60 de 15 de Agosto 2002

Coração para favoritarMedida Provisória 60 de 15 de Agosto 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Brasília, 15 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, conforme autorização constante do art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 59, de 15 de agosto de 2002.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.2002(Edição extra)