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Artigo 1º da Medida Provisória nº 60 de 15 de Agosto 2002

Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 7.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 60 de 15 de Agosto 2002