Medida Provisória nº 408 de 26 de dezembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.015.446.182,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Minas e Energia, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 3.015.446.182,00 (três bilhões, quinze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 2.018.000.961,00 (dois bilhões, dezoito milhões e novecentos e sessenta e um reais);

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 613.644.437,00 (seiscentos e treze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 383.800.784,00 (trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos mil, setecentos e oitenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2007.

Anexo

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