Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 408 de 26 de dezembro de 2007
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.015.446.182,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 2.018.000.961,00 (dois bilhões, dezoito milhões e novecentos e sessenta e um reais);
II
excesso de arrecadação no valor de R$ 613.644.437,00 (seiscentos e treze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 383.800.784,00 (trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos mil, setecentos e oitenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.