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Artigo 2º da Medida Provisória nº 408 de 26 de dezembro de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.015.446.182,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 2.018.000.961,00 (dois bilhões, dezoito milhões e novecentos e sessenta e um reais);

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 613.644.437,00 (seiscentos e treze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 383.800.784,00 (trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos mil, setecentos e oitenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 408 /2007