Medida Provisória nº 490 de 7 de Junho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Sem eficácia Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e sete milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, sendo:
I
R$ 1.087.072.416,00 (um bilhão, oitenta e sete milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais) de Recursos Ordinários; e
II
R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) de Contribuição do Salário-Educação.
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2010