Medida Provisória nº 490 de 7 de Junho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Sem eficácia Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e sete milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, sendo:

I

R$ 1.087.072.416,00 (um bilhão, oitenta e sete milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais) de Recursos Ordinários; e

II

R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) de Contribuição do Salário-Educação.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2010

Anexo

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