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Decreto de 24 de Outubro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 11.306, de 16 de maio 2006, DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.2006