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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.564 de 18/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 29.693.096,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e noventa e três mil noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.587 de 19/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Cultura e do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor total de R$ 24.984.807,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.328 de 10/12/1996

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.573.765.892,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

  • Lei6.916 de 01/06/1981

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, do terreno denominado Fazenda Picinguaba, situado no Distrito de Picinguaba, Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, doado à União Federal através da escritura pública de 30 de outubro de 1974, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, sob o nº 10.089, Livro 3-0, folha 299, em 31 de janeiro de 1975.

  • Lei7.157 de 05/12/1983

    INCORPORAR AO ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, OS CRÉDITOS SUPLEMENTARES CONCEDIDOS PELA UNIÃO, DURANTE O EXERCÍCIO, RESPEITADOS OS VALORES E A DESTINAÇÃO PROGRAMÁTICA. ART. 9º - O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL APROVARÁ, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1983, QUADROS DE DETALHAMENTO DOS PROJETOS E ATIVIDADES INTEGRANTES DO ORÇAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES. ART. 10 - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1984. ART. 11 - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

  • Lei10.153 de 22/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n o 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 51.339.995,00 (cinqüenta e um milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei .

  • Lei14.634 de 25/07/2023

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.136.572.032,00 (três bilhões cento e trinta e seis milhões quinhentos e setenta e dois mil e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei13.555 de 20/12/2017

    Art. 1º - A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 103 (...) § 12. (...) VII - a servidores de cargos de provimento efetivo da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; VIII - a servidores de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas da União; e IX - aos cargos em comissão de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 ." (NR)...