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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 03 de Abril de 2007

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 03 de Abril de 2007

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 22 de Julho de 2009

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 09 de Novembro de 2009

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 09 de Novembro de 2009

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 09 de Novembro de 2009

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 09 de Novembro de 2009

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • DecretoDecreto de 09 de Novembro de 2009

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.