Lei nº 13.555 de 20 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 103 (...) § 12. (...) VII - a servidores de cargos de provimento efetivo da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; VIII - a servidores de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas da União; e IX - aos cargos em comissão de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 ." (NR)
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2017