Artigo 1º da Lei nº 13.555 de 20 de dezembro de 2017
Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 103 (...) § 12. (...) VII - a servidores de cargos de provimento efetivo da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; VIII - a servidores de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas da União; e IX - aos cargos em comissão de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 ." (NR)