Lei nº 6.916 de 1º de Junho de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, do terreno denominado Fazenda Picinguaba, situado no Distrito de Picinguaba, Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, doado à União Federal através da escritura pública de 30 de outubro de 1974, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, sob o nº 10.089, Livro 3-0, folha 299, em 31 de janeiro de 1975.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
joão figueiredo Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1981