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Lei nº 6.916 de 1º de Junho de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a reversão, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, do terreno denominado Fazenda Picinguaba, situado no Distrito de Picinguaba, Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, doado à União Federal através da escritura pública de 30 de outubro de 1974, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, sob o nº 10.089, Livro 3-0, folha 299, em 31 de janeiro de 1975.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


joão figueiredo Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1981