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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 27 de Setembro de 2001

    Art. 4 - Os bens imóveis de domínio da União, inseridos nos limites da Estação Ecológica do Cuniã, serão objeto de cessão de uso ao IBAMA, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

  • Decreto58.950 de 01/08/1966

    Art. 5 - Findo o prazo da concessão, todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva e permanente dos serviços concedidos reverterão à União.

  • Decreto59.300 de 23/09/1966

    Art. 5 - Findo o prazo da Concessão, todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva e permanente dos serviços concedidos reverterão à União.

  • Decreto56.450 de 09/06/1965

    Art. 6 - Findo o prazo da concessão, todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva e permanentes dos serviços concedidos, reverterão a União.

  • Decreto58.331 de 03/05/1966

    Art. 5 - Findo o prazo da concessão, todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva e permanente dos serviços concedidos reverterão à União.

  • Decreto59.950 de 09/01/1967

    Art. 5 - Findo o prazo da concessão, todos os bens e instalações que no momento, existirem em função exclusiva e permanente dos serviços concedidos reverterão à União.

  • Decreto54.705 de 29/10/1964

    Art. 5 - Findo o prazo da concessão todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva e permanente dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto55.150 de 04/12/1964

    Art. 5 - Findo o prazo de concessão, todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva e permanente dos serviços concedidos reverterão à união.