DecretoDecreto de 27 de Setembro de 2001Art. 4 - Os bens imóveis de domínio da União, inseridos nos limites da Estação Ecológica do Cuniã, serão objeto de cessão de uso ao IBAMA, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.