Lei nº 44 de 25 de Abril de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Governo a adquirir a chacara encravada no predio onde está installada a Estação Experimental de Lages.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1935, 114º da Independência o 47º da Republica.


Art. 1º

Fica o Governo autorizado a adquirir, por compra, a chacara pertencente a Aguinaldo José de Souza, encravada na propriedade da União, onde se acha installada a Estação Experimental de Criação de Lages, no Estado de Santa Catharina. Paragraho unico. Para ocorrer ao pagamento do preço de aquisição poderá o Governo dispender até a quantia de cinco contos de réis, por conta da verba nona do artigo 12, da lei orçamentaria de 1935.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS. Arthur de Souza Costa. Odilon Braga.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1935