Lei nº 44 de 25 de Abril de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governo a adquirir a chacara encravada no predio onde está installada a Estação Experimental de Lages.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1935, 114º da Independência o 47º da Republica.
Fica o Governo autorizado a adquirir, por compra, a chacara pertencente a Aguinaldo José de Souza, encravada na propriedade da União, onde se acha installada a Estação Experimental de Criação de Lages, no Estado de Santa Catharina. Paragraho unico. Para ocorrer ao pagamento do preço de aquisição poderá o Governo dispender até a quantia de cinco contos de réis, por conta da verba nona do artigo 12, da lei orçamentaria de 1935.
GETULIO VARGAS. Arthur de Souza Costa. Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1935