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Lei 44 de 25 de Abril de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1935, 114º da Independência o 47º da Republica.
Art. 1º
Art. 2º
GETULIO VARGAS. Arthur de Souza Costa. Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1935