Artigo 1º da Lei nº 44 de 25 de Abril de 1935
Autoriza o Governo a adquirir a chacara encravada no predio onde está installada a Estação Experimental de Lages.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo autorizado a adquirir, por compra, a chacara pertencente a Aguinaldo José de Souza, encravada na propriedade da União, onde se acha installada a Estação Experimental de Criação de Lages, no Estado de Santa Catharina. Paragraho unico. Para ocorrer ao pagamento do preço de aquisição poderá o Governo dispender até a quantia de cinco contos de réis, por conta da verba nona do artigo 12, da lei orçamentaria de 1935.