Artigo 2º da Lei nº 44 de 25 de Abril de 1935
Autoriza o Governo a adquirir a chacara encravada no predio onde está installada a Estação Experimental de Lages.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Autoriza o Governo a adquirir a chacara encravada no predio onde está installada a Estação Experimental de Lages.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.