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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto66.800 de 30/06/1970

    Art. 4 - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos, reverterão a União.

  • Decreto74.279 de 11/07/1974

    Art. 5 - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto69.850 de 29/12/1971

    Art. 5 - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto68.214 de 11/02/1971

    Art. 7 - Findo o prazo da concessão os bens e instalação que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto87.600 de 21/09/1982

    Art. 2, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto88.336 de 30/05/1983

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto85.890 de 08/04/1981

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto60.950 de 06/07/1967

    Art. 4 - Findo o prazo de concessão os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos, reverterão a União.