“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.027 de 12/04/1995
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989 , alterado pelo art. 8º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Banco Central do Brasil (Bacen) e as instituições financeiras a que se refere o § 2º deste artigo recolherão ao Tesouro Nacional, no último dia útil de cada decênio, o valor da remuneração incidente sobre os saldos diários dos depósitos da União existentes no decênio imediatamente anterior. § 1º Os saldos de que trata este artigo, a partir da vigência desta lei, serão remunerados pela taxa média referencial do Sistema Espe...
- Lei6.119 de 15/10/1974
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da UNIÃO, aprovado pela Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973 , até o limite de Cr$ 7.532.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS da UNIÃO 2802 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. 2802.1800.1211 - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados. 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 500.000.000 2802.1800.1054 - Financiam...
- Lei8.872 de 26/04/1994
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, do terreno com a área de 9.626,50m² (nove mil, seiscentos e vinte e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Rua Felipe Schmidt, naquele Município, doado à União Federal por intermédio da Lei Municipal nº 2.192, de 27 de dezembro de 1984, e do Decreto Municipal nº 12, de 4 de fevereiro de 1987, bem como do Contrato de Doação lavrado em 19 de dezembro de 1988, às fls. 36 v a 38v, no Livro nº 4 - Termos Diversos e Escrituras - da Delegacia do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina,...
- Lei9.819 de 23/08/1999
Art. 1º - O art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , renumerado para art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 20 (...) § 1º Os créditos destinados a futuro aumento do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A., de titularidade da União, existentes na data da doação de que trata o caput deste artigo, serão transferidos juntamente com a participação acionária e nas mesmas condições. § 2º A União sucederá a ENASA nas seguintes obrigações decorrentes de norma legal, ato administra...
- Lei10.904 de 15/07/2004
Art. 1º - Os itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "II - (...) 4) Poder Executivo Limite de R$ 250.600.000,00 destinados ao provimento de cargos e funções vagos ou criados nas áreas de: (...)"(NR) "III - (...) 1) Poder Legislativo Limite de R$ 207.951.001,00, sendo R$ 172.951.001,00 destinados à continuidade da implantação do Plano de Carreira do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 7, de 2002, e R$ 35.000.000,00 destinados à alteração do Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União. (NR) (...) 4) Poder Executivo Limite de R$ 903.000.000,00 destinado...
- Lei4.707 de 28/06/1965
Art. 1º - É declarado desincorporado do patrimônio da União Federal e transferido ao Estado de Minas Gerais e da Prefeitura de Belo Horizonte, a partir da data da trancrição no Registro de Imóveis competente e sem prejuízo de destino ulterior o imóvel com a área de 36 ha (trinta e seis hectares), situado na Avenida de Contôrno e onde funcionou o antigo Pôsto Experimental de Veterinária, ao qual se refere a escritura, que não foi levada a registro do Tribunal de Contas, lavrada aos 24 dias do mês de setembro de 1938, no Cartório do 3º Ofício, Tabelião Ferreira de Carvalho, transladada no livro 86, fls. 8 a 11...
- Lei15.169 de 17/07/2025
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Para fins de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e do disposto no art. 196 da Constituição Federal , serão destinados exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, para políticas de assistência estudantil da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios e para a saúde, na forma do regulamento, os seguintes recursos: (...) § 4º As rec...
- Lei15.164 de 14/07/2025
Art. 2º - A Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 , passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo VI-A: "CAPÍTULO VI-A da ALIENAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE ACORDOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO da PRODUÇÃO EM ÁREAS NÃO CONCEDIDAS OU NÃO PARTILHADAS NA ÁREA DO PRÉ-SAL E EM ÁREAS ESTRATÉGICAS Art. 46-A . Fica a União autorizada a alienar seus direitos e obrigações decorrentes da celebração de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas, de que trata o art. 36 desta Lei, mediante licitação na modalidade leilão. § 1º ...