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Lei nº 10.904 de 15 de Julho de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação dos itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Os itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "II - (...) 4) Poder Executivo Limite de R$ 250.600.000,00 destinados ao provimento de cargos e funções vagos ou criados nas áreas de: (...)"(NR) "III - (...) 1) Poder Legislativo Limite de R$ 207.951.001,00, sendo R$ 172.951.001,00 destinados à continuidade da implantação do Plano de Carreira do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 7, de 2002, e R$ 35.000.000,00 destinados à alteração do Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União. (NR) (...) 4) Poder Executivo Limite de R$ 903.000.000,00 destinados à reestruturação da remuneração de cargos integrantes dos Planos de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal e planos equiparados e de carreiras das áreas de Agricultura, Auditoria e Fiscalização, Ciência e Tecnologia, Educação, Gestão e Diplomacia, Jurídica, Previdência, Regulação, Segurança Pública, Seguridade Social, Tecnologia Militar, Trabalho e Defensoria Pública da União." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2004 - Edição Extra