“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei3.701 de 24/12/1959
Art. 1 - A Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 , que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959, e, sem ônus, alterada da seguinte forma: 4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia. ONDE SE LÊ: 10 - Goiás 2 - Prelazia Nullius de Pinheiro 11 - Maranhão 2 - Prelazia Nullius de Cristalândia LEIA-SE: 10 - Goiás 2 - Prelazia Nullius de Cristalândia 11 - Maranhão 2 - Prelazia Nullius de Pinheiro 413 - Ministério da Agricultura. 11 - Departamento Nacional da Produção Mineral. Verba 3.0.00 Consignação 3.1.00 Subconsignação...
- Lei1.926 de 31/07/1953
Art. 1 - São feitas as seguintes retificações na Lei nº 1.757 de 10 de dezembro de 1952 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953. Anexo nº 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores I) Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 2 - Auxílios e Subvenções 1) Subconsignação 18 - Auxílios ONDE SE LÊ : 3 - Despesas de qualquer natureza com a internação de menores de ambos os sexos de comprovada capacidade intelectual e profissional (Decreto-lei nº 6.865, de 11-9-1944)(...) 2.000.000 33.200.000 67.850.000 LEIA-SE : 3 - Despesas de qualquer natureza com a internação de menores de ambos os...
- Lei2.060 de 05/11/1953
Art. 2 - O artigo 11, alínea c, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 (...) c) As promoções à classe N obedecerão também ao critério de merecimento, e a cada promoção concorrerão, necessária e incondicionalmente, todos os funcionários da classe anterior, colocados nos dois primeiros terços da lista de antiguidade. Parágrafo único. A lista de cada promoção à classe N constará dos nomes dos funcionários da classe M, colocados nos dois primeiros terços, por ordem de antiguidade. Art. 3º São restabelecidos no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, com o título de Ministros ...
- Lei5.925 de 01/10/1973
Art. 1 - Os artigos 5º, 10, 20, 22, 34, 38, 77, 126, 131, 184, 213, 214, 219, 223, 225, 232, 264, 269, 275, 285, 286, 295, 296, 301, 309, 310, 324, 330, 331, 363, 375, 405, 412, 443, 456, 462, 498, 500, 519, 520, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 529, 533, 538, 539, 543, 545, 558, 560, 568, 585, 599, 600, 601, 602, 622, 623, 624, 625, 634, 671, 686, 703, 793, 803, 804, 814, 900, 901, 902, 942, 949, 974, 980, 981, 982, 993, 999, 1.002, 1.007, 1.008, 1.029, 1.061, 1.095, 1.116, 1.129, 1.215 e 1.219, do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Se, no curso do pr...
- Lei5.145 de 20/10/1966
Art. 1 - Os arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A opção, a que se referem os arts. 1º, nº II, e 2º, constará do têrmo assinado pelo optante, ou seu procurador, no Registro Civil de nascimento. § 1º A lavratura do têrmo será requerida ao juízo competente do domicílio do optante, mediante petição instruída com documento comprobatório da nacionalidade brasileira de um dos pais do optante, na data de seu nascimento. § 2º Ouvido o representante do Ministério Público Federal no prazo de cinco dias, decidirá o juiz, em igual prazo, e recorrerá de ofício, na hipótese de autorizar a ...
- Lei9.983 de 14/07/2000
Art. 1 - São acrescidos à Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, os seguintes dispositivos: "Apropriação indébita previdenciária" (AC) * "Art. 168-A Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:" (AC) "Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa." (AC) "§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:" (AC) "I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;" (AC) "II - recolh...
- Lei14.698 de 19/10/2023
Art. 1 - Fica erigido em monumento nacional o Caminho da Estrada Real, que abrange os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, cujos Distritos e Municípios integrantes são Acaiaca, Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Andrelândia, Antônio Carlos, Areal, Areias, Baependi, Barão de Cocais, Barbacena, Barroso, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Vale, Bias Fortes, Bom Jesus do Amparo, Cachoeira do Campo, Cachoeira Paulista, Caeté, Cambuquira, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Carmésia, Carmo de Minas, Carrancas, Casa Grande, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Caxambu, Chácara, Chiador, C...
- Lei4.472 de 12/11/1964
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar o crédito suplementar de Cr$ 402.322.243,10 (quatrocentos e dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros e dez centavos), em refôrço das seguintes dotações consignadas no Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) . ANEXO 5 - PODER JUDICIÁRIO 03.01 - Superior Tribunal Militar Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignações Cr$ 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas 178.322.732,00 1.1.03 - Ajuda de Custo 3.000.000,00 1.1.04 - Diárias 1.500.000,0...