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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei8.806 de 22/12/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de CR$ 1.216.455.894,00 (um bilhão, duzentos e dezesseis milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.352 de 12/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$23.073.685,00 (vinte e três milhões, setenta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.417 de 24/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério dos Transportes crédito suplementar no valor de R$182.286.342,00 (cento e oitenta e dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.408 de 20/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$1.705.832,00 (um milhão, setecentos e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.333 de 10/12/1996

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 101.133.693,00 (cento e um milhões, cento e trinta e três mil, seiscentos e noventa e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.549 de 17/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 5.522.592,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.555 de 17/12/1997

    Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 25.126.464,00 (vinte e cinco milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.268 de 23/12/2021

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor R$ 31.361.412,00 (trinta e um milhões trezentos e sessenta e um mil quatrocentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.