“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei2.643 de 11/11/1955
Art. 10º - É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, anexo 27 do Orçamento Geral da União ( Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954 ) o crédito suplementar de Cr$ 3.210.975,00 (três milhões, duzentos e dez mil novecentos e setenta e cinco cruzeiros) em refôrço das seguintes dotações: VERBA 1 - PESSOAL Cr$ Consignação 1 - Pessoal Permanente Subconsignação 01 - Vencimentos do Pessoal Civil 2 - Funcionários 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais 01 - Distrito Federal (...) 1.909.380,00 Consignação 3 - Vantagens Subconsignação 01 - Funções Gratificadas 04 - Jus...
- Lei10.661 de 22/04/2003
Art. 1º - O parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. (...) II - a penalidade prevista no inciso I será cobrada pelo período de seis meses, contados a partir da notificação, pela União, do descumprimento, e sem prejuízo das demais cominações pactuadas nos contratos de refinanciamento; III - no caso de cumprimento integral das metas mencionadas nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 9.496, de 1997, não se aplica a penalidade prevista neste artigo, e o Estado ou Distrito Federal será considerado adimplente para tod...
- Lei12.111 de 09/12/2009
Art. 9º - Os arts. 3º, 20, 22 e 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XVIII - (...) a) assegurar arrecadação de recursos suficientes para a cobertura dos custos dos sistemas de transmissão, inclusive das interligações internacionais conectadas à rede básica; (...) XX - definir adicional de tarifas de uso específico das instalações de interligações internacionais para exportação e importação de energia elétrica, visando à modicidade tarifária dos usuários do sistema de transmissão ou distribuição. (...)" (NR) "Art. 20 Sem prejuízo do disposto na alínea b do inciso XII do art. ...
- Lei11.036 de 22/12/2004
Art. 1º - Os arts. 8º e 25 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 1º (...) III - pelos Ministros de Estado da Fazenda; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; do Trabalho e Emprego; do Meio Ambiente; das Relações Exteriores; e Presidente do Banco Central do Brasil; (...)" (NR) "Art. 25 (...) Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria de Comuni...
- Lei14.071 de 13/10/2020
Art. 1º, §5°, II - a infração previr a penalidade de suspensão do direito de dirigir de forma específica e a autuação tiver sido efetuada pelo próprio órgão executivo estadual de trânsito." (NR) "Art. 24(...) II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas; (...) XXII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito
- Lei6.300 de 15/12/1975
Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974 , que "Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício de 1975", no seguinte. 2800 - Encargos Gerais da União. 2802 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. 2802.158103312.580 - Assistência financeira a entidades através do Conselho Nacional do Serviço Social - MEC, conforme Adendo "A". 04) AMAZONAS Manaus ONDE SE LÊ : Escola Santa Rita de Cássia (...) 16.000 LEIA - SE : 1) Escola Santa Rita de Cássia (...) 6.000 2) Escola Santa Rita, em Cachoeirinha (......
- Lei14.462 de 26/10/2022
Art. 4º - A Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) é destinado a microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, que tenham sede ou estabelecimento no País e que tenham auferido no ano-calendário imediatamente anterior ao da contratação da operação receita bruta inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). (...) § 2º Somente serão elegíveis à garantia do ...
- Lei12.485 de 12/09/2011
Lei do SEAC
Art. 38 - O art. 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 86 A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações. Parágrafo único. Os critérios e condições para a prestação de outros serviços de telecomunicações diretamente pela concessionária obedecerão, entre outros, aos seguintes princípios, de acordo com regulamentação da Anatel: I - garantia dos interesses dos usuários, nos mecanismos de reajuste e revisão das tarifas, mediante o compartilhamento dos ganhos ec...
- comunicação audiovisual
- serviço de acesso condicionado
- telecomunicações