- Conteúdos
Lei 9.555 de 17 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica o poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 25.126.464,00 (vinte e cinco milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.728,235,00 (dezenove milhões, setecentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II
excesso de arrecadação da fonte 250, Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 4.479.229,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais);
III
excesso de arrecadação da fonte 129, Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 919.000,00 (novecentos e dezenove mil reais).
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam alteradas as receitas das entidades vinculadas, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos valores especificados.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1997